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Artigo 3º do Decreto nº 9.079 de 12 de Junho de 2017

Dispõe sobre o Comitê de Avaliação e Renegociação de Créditos ao Exterior.

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Art. 3º

O Ministério da Fazenda prestará ao COMACE o apoio técnico e administrativo que se fizerem necessários ao seu funcionamento.

Art. 3º do Decreto 9.079 /2017