Artigo 3º do Decreto nº 9.079 de 12 de Junho de 2017
Dispõe sobre o Comitê de Avaliação e Renegociação de Créditos ao Exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministério da Fazenda prestará ao COMACE o apoio técnico e administrativo que se fizerem necessários ao seu funcionamento.