Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 9.079 de 12 de Junho de 2017
Dispõe sobre o Comitê de Avaliação e Renegociação de Créditos ao Exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Comitê de Avaliação e Renegociação de Créditos ao Exterior - COMACE, órgão colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Fazenda, tem as seguintes atribuições:
I
definir parâmetros e analisar modalidades de renegociação de créditos externos da União com outros países ou de créditos externos garantidos por outros países, nas seguintes hipóteses:
a
concessão de remissão parcial, em consonância com parâmetros estabelecidos nas atas de entendimentos do chamado Clube de Paris ou em memorandos de entendimentos decorrentes de negociações bilaterais;
b
negociação a valor de mercado de títulos representativos dos créditos brasileiros; e
c
recebimento, em pagamento, de títulos da dívida externa do Brasil e de outros países;
II
analisar os créditos a serem recuperados e a situação econômica dos países devedores com vistas a subsidiar as renegociações;
III
examinar e deliberar sobre a renegociação de créditos externos de que trata o inciso I, com base em informações sobre a situação financeira dos países devedores, incluídos a capacidade de pagamento e o risco-país;
IV
recomendar o encaminhamento ao Senado Federal, para fins de aprovação, dos termos resultantes das renegociações dos créditos externos brasileiros; e
V
acompanhar a carteira de créditos de que trata este Decreto.