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Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 9.079 de 12 de Junho de 2017

Dispõe sobre o Comitê de Avaliação e Renegociação de Créditos ao Exterior.

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Art. 1º

O Comitê de Avaliação e Renegociação de Créditos ao Exterior - COMACE, órgão colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Fazenda, tem as seguintes atribuições:

I

definir parâmetros e analisar modalidades de renegociação de créditos externos da União com outros países ou de créditos externos garantidos por outros países, nas seguintes hipóteses:

a

concessão de remissão parcial, em consonância com parâmetros estabelecidos nas atas de entendimentos do chamado Clube de Paris ou em memorandos de entendimentos decorrentes de negociações bilaterais;

b

negociação a valor de mercado de títulos representativos dos créditos brasileiros; e

c

recebimento, em pagamento, de títulos da dívida externa do Brasil e de outros países;

II

analisar os créditos a serem recuperados e a situação econômica dos países devedores com vistas a subsidiar as renegociações;

III

examinar e deliberar sobre a renegociação de créditos externos de que trata o inciso I, com base em informações sobre a situação financeira dos países devedores, incluídos a capacidade de pagamento e o risco-país;

IV

recomendar o encaminhamento ao Senado Federal, para fins de aprovação, dos termos resultantes das renegociações dos créditos externos brasileiros; e

V

acompanhar a carteira de créditos de que trata este Decreto.

Art. 1º, I do Decreto 9.079 /2017