JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 9.079 de 12 de Junho de 2017

Dispõe sobre o Comitê de Avaliação e Renegociação de Créditos ao Exterior.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A participação no COMACE será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 4º do Decreto 9.079 /2017