Artigo 4º do Decreto nº 9.079 de 12 de Junho de 2017
Dispõe sobre o Comitê de Avaliação e Renegociação de Créditos ao Exterior.
Art. 4º
A participação no COMACE será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Dispõe sobre o Comitê de Avaliação e Renegociação de Créditos ao Exterior.
A participação no COMACE será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.