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Artigo 7º do Decreto nº 9.079 de 12 de Junho de 2017

Dispõe sobre o Comitê de Avaliação e Renegociação de Créditos ao Exterior.

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Art. 7º

O regimento interno do COMACE estabelecerá as normas e os procedimentos operacionais para seu funcionamento e será aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda.

Art. 7º do Decreto 9.079 /2017