Artigo 8º do Decreto nº 9.079 de 12 de Junho de 2017
Dispõe sobre o Comitê de Avaliação e Renegociação de Créditos ao Exterior.
Art. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o Comitê de Avaliação e Renegociação de Créditos ao Exterior.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.