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Decreto 9.028 de 6 de Abril de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29, § 2º, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:
Brasília, 6 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER Ronaldo Nogueira de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.2017