Artigo 7º do Decreto nº 9.028 de 6 de Abril de 2017
Dispõe sobre o Conselho Nacional do Trabalho, integrante da estrutura básica do Ministério do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A participação no CNT e em suas Câmaras Técnicas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.