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Artigo 7º do Decreto nº 9.028 de 6 de Abril de 2017

Dispõe sobre o Conselho Nacional do Trabalho, integrante da estrutura básica do Ministério do Trabalho.

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Art. 7º

A participação no CNT e em suas Câmaras Técnicas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.