Conteúdos
Decreto 89.979 de 18 de Julho de 1984
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista os objetivos do Programa Nacional de Desburocratização, DECRETA:
Brasília, em 18 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
Art. 2º
§ 1º
§ 2º
Art. 3º
§ 1º
§ 2º
Art. 4º
Art. 5º
JOÃO FIGUEIREDO Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1984.