Artigo 4º do Decreto nº 89.979 de 18 de Julho de 1984
Simplifica procedimentos de controle de recursos orçamentários-financeiros e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O disposto neste Decreto não se aplica à transferência de parcelas ou quotas-partes de recursos tributários arrecadados pela União e destinados aos Estado, Distrito Federal, Territórios e Municípios, cujo tratamento continua a se reger pelos Decretos-leis nº 1.805 e 1.833, de 01 de outubro e 23 de dezembro de 1980 , respectivamente.