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Artigo 4º do Decreto nº 89.979 de 18 de Julho de 1984

Simplifica procedimentos de controle de recursos orçamentários-financeiros e dá outras providências.

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Art. 4º

O disposto neste Decreto não se aplica à transferência de parcelas ou quotas-partes de recursos tributários arrecadados pela União e destinados aos Estado, Distrito Federal, Territórios e Municípios, cujo tratamento continua a se reger pelos Decretos-leis nº 1.805 e 1.833, de 01 de outubro e 23 de dezembro de 1980 , respectivamente.

Art. 4º do Decreto 89.979 /1984