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Artigo 5º do Decreto nº 89.979 de 18 de Julho de 1984

Simplifica procedimentos de controle de recursos orçamentários-financeiros e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 89.979 /1984