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Decreto nº 8.968 de 23 de Janeiro de 2017

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 8.644, de 21 de janeiro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de janeiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo, na forma do Anexo I , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I

duas FCPE 101.4;

II

uma FCPE 101.3;

III

quatorze FCPE 101.2;

IV

três FCPE 101.1;

V

uma FCPE 102.3;

VI

uma FCPE 102.2; e

VII

uma FCPE 102.1.

Parágrafo único

Ficam extintos vinte e três cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo I.

Art. 2º

O Anexo II ao Decreto nº 8.644, de 21 de janeiro de 2016 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto .

Art. 3º

Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental da Embratur deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único

O Presidente da Embratur publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 8.644, de 2016 , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 4º

O Presidente da Embratur editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da Embratur, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único

O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Embratur.

Art. 5º

O Presidente da Embratur poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela "a" do Anexo II ao Decreto nº 8.644, de 2016 , e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela "b" do Anexo II ao Decreto nº 8.644, de 2016 , conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 .

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor em 21 de fevereiro de 2017.


MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira Marx Beltrão Lima Siqueira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.2017

Anexo

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS DA EMBRATUR - INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO, EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

a) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO REMANEJADAS:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/MP PARA A EMBRATUR

QTD.

VALOR TOTAL

FCPE 101.4

2,30

2

4,60

FCPE 101.3

1,26

1

1,26

FCPE 101.2

0,76

14

10,64

FCPE 101.1

0,60

3

1,80

FCPE 102.3

1,26

1

1,26

FCPE 102.2

0,76

1

0,76

FCPE 102.1

0,60

1

0,60

SALDO DO REMANEJAMENTO

23

20,92

b) DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTD.

VALOR TOTAL

DAS-4

3,84

2

7,68

DAS-3

2,10

2

4,20

DAS-2

1,27

15

19,05

DAS-1

1,00

4

4,00

TOTAL

23

34,93

ANEXO II

( Anexo II ao Decreto nº 8.644, de 21 de janeiro de 2016 )

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA EMBRATUR - INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO:

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO/Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

DAS/FG/FCPE

1

Presidente

DAS 101.6

1

Assessor

DAS 102.4

GABINETE

1

Chefe

DAS 101.4

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

1

FG-1

1

FG-2

1

FG-3

ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA

1

Chefe

DAS 101.4

1

Assistente

DAS 102.2

ASSESSORIA DE PROJETOS E PARCERIAS

1

Chefe

DAS 101.4

1

Assistente

DAS 102.2

PROCURADORIA FEDERAL

1

Procurador-Chefe

FCPE 101.4

AUDITORIA INTERNA

1

Auditor-Chefe

DAS 101.4

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

1

Assistente

DAS 102.2

1

FG-1

1

FG-2

1

FG-3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Administração

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA COMPETITIVA E PROMOÇÃO TURÍSTICA

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação-Geral de Promoção e Eventos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Segmentos Turísticos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Inteligência Competitiva e Mercadológica do Turismo

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

DIRETORIA DE MARKETING E RELAÇÕES PÚBLICAS

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

Coordenação-Geral de Relações Públicas e Assessoria de Imprensa

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Publicidade e Propaganda

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Marketing Digital

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA EMBRATUR - INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,27

1

6,27

1

6,27

DAS 101.5

5,04

3

15,12

3

15,12

DAS 101.4

3,84

14

53,76

12

46,08

DAS 101.3

2,10

3

6,30

2

4,20

DAS 101.2

1,27

22

27,94

8

10,16

DAS 101.1

1,00

6

6,00

3

3,00

DAS 102.4

3,84

1

3,84

1

3,84

DAS 102.3

2,10

4

8,40

3

6,30

DAS 102.2

1,27

4

5,08

3

3,81

DAS 102.1

1,00

2

2,00

1

1,00

SUBTOTAL 1

60

134,71

37

99,78

FCPE 101.4

2,30

-

-

2

4,60

FCPE 101.3

1,26

-

-

1

1,26

FCPE 101.2

0,76

-

-

14

10,64

FCPE 101.1

0,60

-

-

3

1,80

FCPE 102.3

1,26

-

-

1

1,26

FCPE 102.2

0,76

-

-

1

0,76

FCPE 102.1

0,60

-

-

1

0,60

SUBTOTAL 2

-

-

23

20,92

FG-1

0,20

2

0,40

2

0,40

FG-2

0,15

2

0,30

2

0,30

FG-3

0,12

2

0,24

2

0,24

SUBTOTAL 3

6

0,94

6

0,94

TOTAL

66

135,65

66

121,64