Artigo 3º do Decreto nº 8.968 de 23 de Janeiro de 2017
Altera o Decreto nº 8.644, de 21 de janeiro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental da Embratur deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único
O Presidente da Embratur publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 8.644, de 2016 , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.