JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 8.968 de 23 de Janeiro de 2017

Altera o Decreto nº 8.644, de 21 de janeiro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Presidente da Embratur poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela "a" do Anexo II ao Decreto nº 8.644, de 2016 , e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela "b" do Anexo II ao Decreto nº 8.644, de 2016 , conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 .

Art. 5º do Decreto 8.968 /2017