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Decreto nº 8.808 de 15 de Julho de 2016

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Estabelece regras especiais para concessão de diárias para servidores e militares em decorrência dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 e no art. 59 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 3º, caput , inciso IX, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


Art. 1º

Os valores individuais das diárias nos deslocamentos para as localidades de realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 ficam majorados conforme prazos e percentuais constantes do Anexo, observada a vedação prevista no art. 17, caput , inciso XIV, da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015.

§ 1º

Aplica-se o disposto neste Decreto a:

I

servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

II

servidores, militares e colaboradores eventuais de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991 , e o 6º da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007 ; e

III

militares das Forças Armadas.

§ 2º

Aplicam-se as normas usuais sobre diárias no que este Decreto não dispuser em contrário.

Art. 2º

As despesas com as diárias referidas neste Decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente dos órgãos e das entidades da administração pública federal, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento decorrentes das avaliações bimestrais previstas no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 3º

A concessão de diárias no período e nas localidades previstas no Anexo será autorizada pelo respectivo Ministro de Estado, permitida a delegação e vedada a subdelegação.

§ 1º

As regras de delegação e subdelegação constantes deste artigo aplicam-se às hipóteses previstas no art. 7º, caput , incisos I a III, do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012.

§ 2º

Na hipótese de deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo evento, a autorização poderá ser realizada por meio de indicação do quantitativo de servidores e de identificação do evento, do programa, do projeto ou da ação.

§ 3º

As autorizações para despesas com diárias poderão ser realizadas de forma reservada, nos termos do § 3º do art. 24 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 , quando envolverem operações policiais ou atividades de caráter sigiloso.

Art. 4º

Para os deslocamentos de que trata o art. 1º, os pagamentos de diárias, independentemente da duração prevista, poderão ser realizados a partir da data de entrada em vigor deste Decreto, hipótese para a qual não se aplica o disposto no inciso II do caput do art. 22 do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993.

Art. 5º

Nos casos em que a administração pública federal disponibilize hospedagem ou que não haja pernoite, o valor da diária será devido pela metade, conforme disposto no inciso I do § 1º do art. 2º do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, observadas as majorações previstas no Anexo a este Decreto.

Art. 6º

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão poderá expedir normas complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.2016 - Edição extra

Anexo

ANEXO

Localidade Período Majoração (em %)
Belo Horizonte e Confins - MG 29/7/2016 a 21/8/2016 50
Distrito Federal - DF 30/7/2016 a 14/8/2016 50
Manaus - AM 30/7/2016 a 10/8/2016 50
Rio de Janeiro - RJ 24/7/2016 a 22/8/2016 150
Salvador - BA 30/7/2016 a 14/8/2016 50
São Paulo e Guarulhos - SP 29/7/2016 a 20/8/2016 50

ANEXO (Redação dada pelo Decreto nº 8.847, de 2016)

Localidade Período Majoração (em %)
Belo Horizonte e Confins - MG 29/7/2016 a 21/8/2016 50
Distrito Federal - DF 30/7/2016 a 14/8/2016 50
Manaus - AM 30/7/2016 a 10/8/2016 50
Rio de Janeiro - RJ 24/7/2016 a 22/8/2016 150
Rio de Janeiro - RJ 6/9/2016 a 19/9/2016 50
Salvador - BA 30/7/2016 a 14/8/2016 50
São Paulo e Guarulhos - SP 29/7/2016 a 20/8/2016 50