Artigo 1º, Parágrafo 1, Inciso III do Decreto nº 8.808 de 15 de Julho de 2016
Estabelece regras especiais para concessão de diárias para servidores e militares em decorrência dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os valores individuais das diárias nos deslocamentos para as localidades de realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 ficam majorados conforme prazos e percentuais constantes do Anexo, observada a vedação prevista no art. 17, caput , inciso XIV, da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015.
§ 1º
Aplica-se o disposto neste Decreto a:
I
servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
II
servidores, militares e colaboradores eventuais de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991 , e o 6º da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007 ; e
III
militares das Forças Armadas.
§ 2º
Aplicam-se as normas usuais sobre diárias no que este Decreto não dispuser em contrário.