Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 8.808 de 15 de Julho de 2016

Estabelece regras especiais para concessão de diárias para servidores e militares em decorrência dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Os valores individuais das diárias nos deslocamentos para as localidades de realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 ficam majorados conforme prazos e percentuais constantes do Anexo, observada a vedação prevista no art. 17, caput , inciso XIV, da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015.

§ 1º

Aplica-se o disposto neste Decreto a:

I

servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

II

servidores, militares e colaboradores eventuais de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991 , e o 6º da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007 ; e

III

militares das Forças Armadas.

§ 2º

Aplicam-se as normas usuais sobre diárias no que este Decreto não dispuser em contrário.

Anexo

Texto

ANEXO Localidade Período Majoração (em %) Belo Horizonte e Confins - MG 29/7/2016 a 21/8/2016 50 Distrito Federal - DF 30/7/2016 a 14/8/2016 50 Manaus - AM 30/7/2016 a 10/8/2016 50 Rio de Janeiro - RJ 24/7/2016 a 22/8/2016 150 Salvador - BA 30/7/2016 a 14/8/2016 50 São Paulo e Guarulhos - SP 29/7/2016 a 20/8/2016 50 ANEXO (Redação dada pelo Decreto nº 8.847, de 2016) Localidade Período Majoração (em %) Belo Horizonte e Confins - MG 29/7/2016 a 21/8/2016 50 Distrito Federal - DF 30/7/2016 a 14/8/2016 50 Manaus - AM 30/7/2016 a 10/8/2016 50 Rio de Janeiro - RJ 24/7/2016 a 22/8/2016 150 Rio de Janeiro - RJ 6/9/2016 a 19/9/2016 50 Salvador - BA 30/7/2016 a 14/8/2016 50 São Paulo e Guarulhos - SP 29/7/2016 a 20/8/2016 50