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Artigo 1º, Parágrafo 1, Inciso II do Decreto nº 8.808 de 15 de Julho de 2016

Estabelece regras especiais para concessão de diárias para servidores e militares em decorrência dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.

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Art. 1º

Os valores individuais das diárias nos deslocamentos para as localidades de realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 ficam majorados conforme prazos e percentuais constantes do Anexo, observada a vedação prevista no art. 17, caput , inciso XIV, da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015.

§ 1º

Aplica-se o disposto neste Decreto a:

I

servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

II

servidores, militares e colaboradores eventuais de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991 , e o 6º da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007 ; e

III

militares das Forças Armadas.

§ 2º

Aplicam-se as normas usuais sobre diárias no que este Decreto não dispuser em contrário.