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Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto nº 8.808 de 15 de Julho de 2016

Estabelece regras especiais para concessão de diárias para servidores e militares em decorrência dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.

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Art. 3º

A concessão de diárias no período e nas localidades previstas no Anexo será autorizada pelo respectivo Ministro de Estado, permitida a delegação e vedada a subdelegação.

§ 1º

As regras de delegação e subdelegação constantes deste artigo aplicam-se às hipóteses previstas no art. 7º, caput , incisos I a III, do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012.

§ 2º

Na hipótese de deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo evento, a autorização poderá ser realizada por meio de indicação do quantitativo de servidores e de identificação do evento, do programa, do projeto ou da ação.

§ 3º

As autorizações para despesas com diárias poderão ser realizadas de forma reservada, nos termos do § 3º do art. 24 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 , quando envolverem operações policiais ou atividades de caráter sigiloso.

Anexo

Texto

ANEXO Localidade Período Majoração (em %) Belo Horizonte e Confins - MG 29/7/2016 a 21/8/2016 50 Distrito Federal - DF 30/7/2016 a 14/8/2016 50 Manaus - AM 30/7/2016 a 10/8/2016 50 Rio de Janeiro - RJ 24/7/2016 a 22/8/2016 150 Salvador - BA 30/7/2016 a 14/8/2016 50 São Paulo e Guarulhos - SP 29/7/2016 a 20/8/2016 50 ANEXO (Redação dada pelo Decreto nº 8.847, de 2016) Localidade Período Majoração (em %) Belo Horizonte e Confins - MG 29/7/2016 a 21/8/2016 50 Distrito Federal - DF 30/7/2016 a 14/8/2016 50 Manaus - AM 30/7/2016 a 10/8/2016 50 Rio de Janeiro - RJ 24/7/2016 a 22/8/2016 150 Rio de Janeiro - RJ 6/9/2016 a 19/9/2016 50 Salvador - BA 30/7/2016 a 14/8/2016 50 São Paulo e Guarulhos - SP 29/7/2016 a 20/8/2016 50