Artigo 6º do Decreto nº 8.808 de 15 de Julho de 2016
Estabelece regras especiais para concessão de diárias para servidores e militares em decorrência dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão poderá expedir normas complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto.