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Artigo 6º do Decreto nº 8.808 de 15 de Julho de 2016

Estabelece regras especiais para concessão de diárias para servidores e militares em decorrência dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.

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Art. 6º

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão poderá expedir normas complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 6º do Decreto 8.808 /2016