Art. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Texto
ANEXO
Localidade
Período
Majoração (em %)
Belo Horizonte e Confins - MG
29/7/2016 a 21/8/2016
50
Distrito Federal - DF
30/7/2016 a 14/8/2016
50
Manaus - AM
30/7/2016 a 10/8/2016
50
Rio de Janeiro - RJ
24/7/2016 a 22/8/2016
150
Salvador - BA
30/7/2016 a 14/8/2016
50
São Paulo e Guarulhos - SP
29/7/2016 a 20/8/2016
50
ANEXO
(Redação dada pelo Decreto nº 8.847, de 2016)
Localidade
Período
Majoração (em %)
Belo Horizonte e Confins - MG
29/7/2016 a 21/8/2016
50
Distrito Federal - DF
30/7/2016 a 14/8/2016
50
Manaus - AM
30/7/2016 a 10/8/2016
50
Rio de Janeiro - RJ
24/7/2016 a 22/8/2016
150
Rio de Janeiro - RJ
6/9/2016 a 19/9/2016
50
Salvador - BA
30/7/2016 a 14/8/2016
50
São Paulo e Guarulhos - SP
29/7/2016 a 20/8/2016
50