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Artigo 7º do Decreto nº 8.808 de 15 de Julho de 2016

Estabelece regras especiais para concessão de diárias para servidores e militares em decorrência dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto 8.808 /2016