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Artigo 5º do Decreto nº 8.808 de 15 de Julho de 2016

Estabelece regras especiais para concessão de diárias para servidores e militares em decorrência dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.

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Art. 5º

Nos casos em que a administração pública federal disponibilize hospedagem ou que não haja pernoite, o valor da diária será devido pela metade, conforme disposto no inciso I do § 1º do art. 2º do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, observadas as majorações previstas no Anexo a este Decreto.

Anexo

Texto

ANEXO Localidade Período Majoração (em %) Belo Horizonte e Confins - MG 29/7/2016 a 21/8/2016 50 Distrito Federal - DF 30/7/2016 a 14/8/2016 50 Manaus - AM 30/7/2016 a 10/8/2016 50 Rio de Janeiro - RJ 24/7/2016 a 22/8/2016 150 Salvador - BA 30/7/2016 a 14/8/2016 50 São Paulo e Guarulhos - SP 29/7/2016 a 20/8/2016 50 ANEXO (Redação dada pelo Decreto nº 8.847, de 2016) Localidade Período Majoração (em %) Belo Horizonte e Confins - MG 29/7/2016 a 21/8/2016 50 Distrito Federal - DF 30/7/2016 a 14/8/2016 50 Manaus - AM 30/7/2016 a 10/8/2016 50 Rio de Janeiro - RJ 24/7/2016 a 22/8/2016 150 Rio de Janeiro - RJ 6/9/2016 a 19/9/2016 50 Salvador - BA 30/7/2016 a 14/8/2016 50 São Paulo e Guarulhos - SP 29/7/2016 a 20/8/2016 50