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Artigo 5º do Decreto nº 8.808 de 15 de Julho de 2016

Estabelece regras especiais para concessão de diárias para servidores e militares em decorrência dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.

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Art. 5º

Nos casos em que a administração pública federal disponibilize hospedagem ou que não haja pernoite, o valor da diária será devido pela metade, conforme disposto no inciso I do § 1º do art. 2º do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, observadas as majorações previstas no Anexo a este Decreto.

Art. 5º do Decreto 8.808 /2016