Artigo 5º do Decreto nº 8.808 de 15 de Julho de 2016
Estabelece regras especiais para concessão de diárias para servidores e militares em decorrência dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Nos casos em que a administração pública federal disponibilize hospedagem ou que não haja pernoite, o valor da diária será devido pela metade, conforme disposto no inciso I do § 1º do art. 2º do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, observadas as majorações previstas no Anexo a este Decreto.