Artigo 2º do Decreto nº 8.808 de 15 de Julho de 2016
Estabelece regras especiais para concessão de diárias para servidores e militares em decorrência dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas com as diárias referidas neste Decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente dos órgãos e das entidades da administração pública federal, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento decorrentes das avaliações bimestrais previstas no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.