Decreto nº 7.478 de 12 de Maio de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Câmara de Políticas de Gestão, Desempenho e Competitividade - CGDC, do Conselho de Governo, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º , inciso II, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Fica criada a Câmara de Políticas de Gestão, Desempenho e Competitividade - CGDC, do Conselho de Governo, com o objetivo de formular políticas e medidas específicas destinadas à racionalização do uso dos recursos públicos, ao controle e aperfeiçoamento da gestão pública, bem como de coordenar e articular sua implementação, com vistas à melhoria dos padrões de eficiência, eficácia, efetividade, transparência e qualidade da gestão pública e dos serviços prestados ao cidadão, no âmbito do Poder Executivo.
prestar assessoramento ao Presidente da República na formulação e implementação de mecanismos de controle e avaliação da qualidade do gasto público;
estabelecer diretrizes estratégicas e planos para formulação e implementação de políticas de melhoria da gestão da administração pública federal;
No exercício de suas competências, a CGDC identificará processos administrativos e órgãos prioritários de atuação para fortalecer a gestão de resultados na administração pública, com o objetivo de:
Sem prejuízo das áreas priorizadas, os Ministros de Estado poderão solicitar à CGDC a avaliação de órgãos e programas específicos dos respectivos Ministérios.
quatro representantes da sociedade civil, com reconhecida experiência e liderança nas áreas de gestão e competitividade de entidades públicas ou privadas.
O presidente da CGDC poderá convidar para participar das reuniões representantes de outros órgãos da administração pública federal, bem como especialistas e representantes de instituições privadas e de organizações da sociedade civil, cuja participação, em razão de matéria constante da pauta da reunião, seja justificável.
A CGCP contará com uma Secretaria-Executiva, cabendo à Casa Civil da Presidência da República prestar o respectivo suporte técnico e administrativo.
Por decisão da CGDC, poderão ser constituídos grupos de trabalho com a finalidade de desenvolver ações específicas necessárias à implementação das suas decisões.
A composição, o funcionamento e as competências dos grupos de trabalho serão detalhados no ato de sua criação, deles podendo participar representantes de entidades públicas e privadas.
Os membros dos grupos de trabalho serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, mediante proposta dos Ministros de Estado ou da entidade privada a que estiverem subordinados.
Constituem competências da Secretaria-Executiva da CGDC, entre outras a serem definidas no regimento interno:
O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República submeterá à CGDC proposta de regimento interno, a ser aprovado por maioria absoluta dos seus membros.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.2011