Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 7.478 de 12 de Maio de 2011
Cria a Câmara de Políticas de Gestão, Desempenho e Competitividade - CGDC, do Conselho de Governo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
No exercício de suas competências, a CGDC identificará processos administrativos e órgãos prioritários de atuação para fortalecer a gestão de resultados na administração pública, com o objetivo de:
I
otimizar o desempenho geral do Poder Executivo na prestação de serviços públicos à sociedade;
II
reduzir custos;
III
racionalizar processos; e
IV
tornar mais eficazes e efetivos os programas e as ações prioritárias.
Parágrafo único
Sem prejuízo das áreas priorizadas, os Ministros de Estado poderão solicitar à CGDC a avaliação de órgãos e programas específicos dos respectivos Ministérios.