JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 7.478 de 12 de Maio de 2011

Cria a Câmara de Políticas de Gestão, Desempenho e Competitividade - CGDC, do Conselho de Governo, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

No exercício de suas competências, a CGDC identificará processos administrativos e órgãos prioritários de atuação para fortalecer a gestão de resultados na administração pública, com o objetivo de:

I

otimizar o desempenho geral do Poder Executivo na prestação de serviços públicos à sociedade;

II

reduzir custos;

III

racionalizar processos; e

IV

tornar mais eficazes e efetivos os programas e as ações prioritárias.

Parágrafo único

Sem prejuízo das áreas priorizadas, os Ministros de Estado poderão solicitar à CGDC a avaliação de órgãos e programas específicos dos respectivos Ministérios.

Art. 3º, II do Decreto 7.478 /2011