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Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 7.478 de 12 de Maio de 2011

Cria a Câmara de Políticas de Gestão, Desempenho e Competitividade - CGDC, do Conselho de Governo, e dá outras providências.

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Art. 2º

Compete à CGDC:

I

prestar assessoramento ao Presidente da República na formulação e implementação de mecanismos de controle e avaliação da qualidade do gasto público;

II

estabelecer diretrizes estratégicas e planos para formulação e implementação de políticas de melhoria da gestão da administração pública federal;

III

propor e avaliar iniciativas no âmbito de políticas de gestão, desempenho e competitividade; e

IV

supervisionar e acompanhar a implementação das decisões adotadas no seu âmbito.

Art. 2º, III do Decreto 7.478 /2011