Artigo 5º do Decreto nº 7.478 de 12 de Maio de 2011
Cria a Câmara de Políticas de Gestão, Desempenho e Competitividade - CGDC, do Conselho de Governo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A participação na CGDC é considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração.