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Artigo 5º do Decreto nº 7.478 de 12 de Maio de 2011

Cria a Câmara de Políticas de Gestão, Desempenho e Competitividade - CGDC, do Conselho de Governo, e dá outras providências.

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Art. 5º

A participação na CGDC é considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração.

Art. 5º do Decreto 7.478 /2011