Artigo 6º, Parágrafo 4, Inciso II do Decreto nº 7.478 de 12 de Maio de 2011
Cria a Câmara de Políticas de Gestão, Desempenho e Competitividade - CGDC, do Conselho de Governo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A CGCP contará com uma Secretaria-Executiva, cabendo à Casa Civil da Presidência da República prestar o respectivo suporte técnico e administrativo.
§ 1º
Por decisão da CGDC, poderão ser constituídos grupos de trabalho com a finalidade de desenvolver ações específicas necessárias à implementação das suas decisões.
§ 2º
A composição, o funcionamento e as competências dos grupos de trabalho serão detalhados no ato de sua criação, deles podendo participar representantes de entidades públicas e privadas.
§ 3º
Os membros dos grupos de trabalho serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, mediante proposta dos Ministros de Estado ou da entidade privada a que estiverem subordinados.
§ 4º
Constituem competências da Secretaria-Executiva da CGDC, entre outras a serem definidas no regimento interno:
I
promover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos da CGDC;
II
prestar assistência direta ao Presidente da CGDC;
III
preparar as reuniões da CGDC, bem como lavrar suas respectivas atas; e
IV
preparar e manter o arquivo da documentação da CGDC.