Artigo 4º, Inciso IV do Decreto nº 7.478 de 12 de Maio de 2011
Cria a Câmara de Políticas de Gestão, Desempenho e Competitividade - CGDC, do Conselho de Governo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A CGDC será integrada pelos seguintes membros:
I
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;
II
Ministro de Estado da Fazenda;
III
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
IV
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República; e
V
quatro representantes da sociedade civil, com reconhecida experiência e liderança nas áreas de gestão e competitividade de entidades públicas ou privadas.
§ 1º
O presidente da CGDC será designado pelo Presidente da República entre seus membros.
§ 2º
Os representantes da sociedade civil serão designados pelo Presidente da República.
§ 3º
O presidente da CGDC poderá convidar para participar das reuniões representantes de outros órgãos da administração pública federal, bem como especialistas e representantes de instituições privadas e de organizações da sociedade civil, cuja participação, em razão de matéria constante da pauta da reunião, seja justificável.