Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 7.478 de 12 de Maio de 2011
Cria a Câmara de Políticas de Gestão, Desempenho e Competitividade - CGDC, do Conselho de Governo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete à CGDC:
I
prestar assessoramento ao Presidente da República na formulação e implementação de mecanismos de controle e avaliação da qualidade do gasto público;
II
estabelecer diretrizes estratégicas e planos para formulação e implementação de políticas de melhoria da gestão da administração pública federal;
III
propor e avaliar iniciativas no âmbito de políticas de gestão, desempenho e competitividade; e
IV
supervisionar e acompanhar a implementação das decisões adotadas no seu âmbito.