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Artigo 7º do Decreto nº 7.478 de 12 de Maio de 2011

Cria a Câmara de Políticas de Gestão, Desempenho e Competitividade - CGDC, do Conselho de Governo, e dá outras providências.

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Art. 7º

O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República submeterá à CGDC proposta de regimento interno, a ser aprovado por maioria absoluta dos seus membros.

Art. 7º do Decreto 7.478 /2011