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Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 7.478 de 12 de Maio de 2011

Cria a Câmara de Políticas de Gestão, Desempenho e Competitividade - CGDC, do Conselho de Governo, e dá outras providências.

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Art. 4º

A CGDC será integrada pelos seguintes membros:

I

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;

II

Ministro de Estado da Fazenda;

III

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

IV

Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República; e

V

quatro representantes da sociedade civil, com reconhecida experiência e liderança nas áreas de gestão e competitividade de entidades públicas ou privadas.

§ 1º

O presidente da CGDC será designado pelo Presidente da República entre seus membros.

§ 2º

Os representantes da sociedade civil serão designados pelo Presidente da República.

§ 3º

O presidente da CGDC poderá convidar para participar das reuniões representantes de outros órgãos da administração pública federal, bem como especialistas e representantes de instituições privadas e de organizações da sociedade civil, cuja participação, em razão de matéria constante da pauta da reunião, seja justificável.

Art. 4º, II do Decreto 7.478 /2011