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Decreto 7.052 de 23 de dezembro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, que cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade, no tocante a empregadas de pessoas jurídicas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, DECRETA:
Brasília, 23 de dezembro de 2009; 189º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega José Pimentel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2009