JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto nº 7.052 de 23 de dezembro de 2009

Decreto nº 10.854, de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

Art. 8º do Decreto 7.052 /2009