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Artigo 7º do Decreto nº 7.052 de 23 de dezembro de 2009

Decreto nº 10.854, de 2021

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Art. 7º

A Secretaria da Receita Federal do Brasil e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS poderão expedir, no âmbito de suas competências, normas complementares para execução deste Decreto.

Art. 7º do Decreto 7.052 /2009