Decreto nº 6.948 de 25 de Agosto de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital - CGPID, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 28 a 30 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de Agosto de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Fica instituído, no âmbito da Presidência da República, o Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital - CGPID.
estabelecer as diretrizes gerais de gestão e aplicação dos recursos financeiros destinados ao Programa de Inclusão Digital, de que trata a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 , e projetos que o integram;
aprovar o plano anual de trabalho do Programa de Inclusão Digital e avaliar seus resultados periodicamente;
acompanhar e monitorar a implementação e desempenho dos projetos no âmbito do Programa de Inclusão Digital;
articular-se com os demais comitês gestores e grupos de trabalho interministeriais criados no âmbito do Governo Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com objetivos específicos vinculados a programas e projetos de inclusão digital;
elaborar estudos e propostas relativos a projetos relacionados no Programa de Inclusão Digital e destinados a subsidiar as decisões no âmbito da Presidência da República, relativas a projetos e programas de inclusão digital;
prestar assistência e assessoramento aos órgãos da Presidência da República em temas relacionados a programas e projetos de inclusão digital e seu acompanhamento; e
O Comitê Gestor será composto por um representante, titular e suplente, de cada um dos seguintes órgãos:
Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá; (Redação dada pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; (Incluído pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
Os membros do CGPID serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
A Secretaria-Executiva do CGPID será exercida pelo Gabinete Pessoal do Presidente da República.
A Secretaria-Executiva do CGPID poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades, públicas ou privadas, para participar das reuniões do colegiado, sem direito a voto.
prestar, com a colaboração dos demais órgãos que o integram, o apoio técnico necessário ao desempenho das atribuições do CGPID;
elaborar minutas de relatórios de desempenho do Programa de Inclusão Digital e projetos vinculados, a serem apreciados e aprovados pelo CGPID;
encaminhar à Casa Civil da Presidência da República pedido fundamentado para que seja requisitado servidor ou empregado público de qualquer órgão da administração pública federal, na forma do disposto no art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995 , e nos arts. 26 a 28 do Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004; e
O CGPID terá uma assessoria técnica permanente, vinculada à Secretaria-Executiva. (Incluído pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
A Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República prestará o apoio administrativo aos trabalhos do CGPID e de sua Secretaria-Executiva.
. O CGPID deliberará mediante resoluções, por maioria simples, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade. (Incluído pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
. Serão grupos temáticos do CGPID, sem prejuízo de outros que venham a ser fixados no regimento interno: (Incluído pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
Grupo Temático de Infraestrutura e Serviços de Telecomunicações, coordenado pelo Ministério das Comunicações; (Incluído pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
Grupo Temático de Aplicações, coordenado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Incluído pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
Grupo Temático de Conteúdo, coordenado conjuntamente pelos Ministérios da Cultura e da Educação; e (Incluído pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
Grupo Temático de Política Industrial, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, coordenado conjuntamente pelos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia. (Incluído pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
O CGPID elaborará seu regimento interno no prazo de trinta dias, contados da publicação deste Decreto, a ser aprovado pela Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
A participação no CGPID será considerada serviço de natureza relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Roussef
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.2009