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Artigo 5-a do Decreto nº 6.948 de 25 de Agosto de 2009

Institui o Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital - CGPID, e dá outras providências.

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Art. 5-a

. O CGPID deliberará mediante resoluções, por maioria simples, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade. (Incluído pelo Decreto nº 7.175, de 2010)

Art. 5-a do Decreto 6.948 /2009