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Artigo 7º do Decreto nº 6.948 de 25 de Agosto de 2009

Institui o Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital - CGPID, e dá outras providências.

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Art. 7º

A participação no CGPID será considerada serviço de natureza relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 7º do Decreto 6.948 /2009