Artigo 7º do Decreto nº 6.948 de 25 de Agosto de 2009
Institui o Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital - CGPID, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A participação no CGPID será considerada serviço de natureza relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.