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Artigo 1º do Decreto nº 6.948 de 25 de Agosto de 2009

Institui o Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital - CGPID, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído, no âmbito da Presidência da República, o Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital - CGPID.

Art. 1º do Decreto 6.948 /2009