Artigo 1º do Decreto nº 6.948 de 25 de Agosto de 2009
Institui o Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital - CGPID, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, no âmbito da Presidência da República, o Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital - CGPID.