Artigo 3º, Inciso IX do Decreto nº 6.948 de 25 de Agosto de 2009
Institui o Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital - CGPID, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Comitê Gestor será composto por um representante, titular e suplente, de cada um dos seguintes órgãos:
I
Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;
II
Gabinete Pessoal do Presidente da República;
III
Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
IV
Ministério das Comunicações;
V
Ministério da Ciência e Tecnologia;
VI
Ministério da Educação;
VII
Ministério da Cultura; e
VIII
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
I
Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá; (Redação dada pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
II
Gabinete Pessoal do Presidente da República; (Redação dada pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
III
Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
IV
Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
V
Ministério das Comunicações; (Redação dada pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
VI
Ministério da Ciência e Tecnologia; (Redação dada pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
VII
Ministério da Educação; (Redação dada pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
VIII
Ministério da Cultura; (Redação dada pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
IX
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Incluído pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
X
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; (Incluído pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
XI
Ministério da Saúde; e (Incluído pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
XII
Ministério da Fazenda. (Incluído pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
§ 1º
Os membros do CGPID serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
§ 2º
A Secretaria-Executiva do CGPID será exercida pelo Gabinete Pessoal do Presidente da República.
§ 3º
A Secretaria-Executiva do CGPID poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades, públicas ou privadas, para participar das reuniões do colegiado, sem direito a voto.