Artigo 5-b, Inciso IV do Decreto nº 6.948 de 25 de Agosto de 2009
Institui o Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital - CGPID, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5-b
. Serão grupos temáticos do CGPID, sem prejuízo de outros que venham a ser fixados no regimento interno: (Incluído pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
I
Grupo Temático de Infraestrutura e Serviços de Telecomunicações, coordenado pelo Ministério das Comunicações; (Incluído pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
II
Grupo Temático de Aplicações, coordenado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Incluído pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
III
Grupo Temático de Conteúdo, coordenado conjuntamente pelos Ministérios da Cultura e da Educação; e (Incluído pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
IV
Grupo Temático de Política Industrial, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, coordenado conjuntamente pelos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia. (Incluído pelo Decreto nº 7.175, de 2010)