Artigo 5º do Decreto nº 6.948 de 25 de Agosto de 2009
Institui o Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital - CGPID, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República prestará o apoio administrativo aos trabalhos do CGPID e de sua Secretaria-Executiva.