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Artigo 5º do Decreto nº 6.948 de 25 de Agosto de 2009

Institui o Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital - CGPID, e dá outras providências.

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Art. 5º

A Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República prestará o apoio administrativo aos trabalhos do CGPID e de sua Secretaria-Executiva.