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Decreto 63.500 de 30 de Outubro de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 145, e seguintes, no Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967, RESOLVE:
Brasília, 30 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva Augusto Hamann Rademaker Grünewald Aurélio de Lyra Tavares José de Magalhães Pinto Antônio Delfim Netto Mário David Andreazza Ivo Arzua Pereira Tarso Dutra Jarbas G. Passarinho Márcio de Souza e Mello Leonel Miranda Henrique Brandão Cavalcanti Edmundo de Macedo Soares Hélio Beltrão Afonso A. Lima Carlos F. de Simas
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 31.10.1968