Artigo 5º do Decreto nº 63.500 de 30 de Outubro de 1968
Estabelece a estrutura de execução da Reforma Administrativa em todos os Ministérios, cria Comissão Central de Reforma Administrativa Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. Os Coordenadores e Agentes da Reforma Administrativa serão submetidos a treinamento específico, na forma do Plano de Treinamento Intensivo para a Reforma Administrativa, a ser expedido por Decreto.