JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 63.500 de 30 de Outubro de 1968

Estabelece a estrutura de execução da Reforma Administrativa em todos os Ministérios, cria Comissão Central de Reforma Administrativa Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

. Os Coordenadores e Agentes da Reforma Administrativa serão submetidos a treinamento específico, na forma do Plano de Treinamento Intensivo para a Reforma Administrativa, a ser expedido por Decreto.

Art. 5º do Decreto 63.500 /1968