Artigo 7º do Decreto nº 63.500 de 30 de Outubro de 1968
Estabelece a estrutura de execução da Reforma Administrativa em todos os Ministérios, cria Comissão Central de Reforma Administrativa Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
. O Ministro do Planejamento e Coordenação Geral expedira os atos complementares, necessários à fiel execução dêste Decreto.