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Artigo 7º do Decreto nº 63.500 de 30 de Outubro de 1968

Estabelece a estrutura de execução da Reforma Administrativa em todos os Ministérios, cria Comissão Central de Reforma Administrativa Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

. O Ministro do Planejamento e Coordenação Geral expedira os atos complementares, necessários à fiel execução dêste Decreto.

Art. 7º do Decreto 63.500 /1968