Artigo 8º do Decreto nº 63.500 de 30 de Outubro de 1968
Estabelece a estrutura de execução da Reforma Administrativa em todos os Ministérios, cria Comissão Central de Reforma Administrativa Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.