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Artigo 6º do Decreto nº 63.500 de 30 de Outubro de 1968

Estabelece a estrutura de execução da Reforma Administrativa em todos os Ministérios, cria Comissão Central de Reforma Administrativa Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

. Tendo em vista a organização peculiar do Ministério das Relações Exteriores e dos Ministérios Militares, a estrutura de execução prevista neste Decreto aplicar-se-á aqueles Ministérios apenas no que couber, competindo aos respectivos Ministros regular a matéria na forma que lhes parecer mais conveniente ao alcance dos objetivos pretendidos.