Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto nº 63.258 de 19 de Setembro de 1968

Dispõe sôbre o projeto especial prioritário do Programa Estratégico para o Desenvolvimento, denominado "Operação-Escola".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, com fundamento no artigo 83, item II, combinado com o artigo 168, § 3º , item II da Constituição e na Lei número 4.024, de 20 de dezembro de 1961; CONSIDERANDO que, na conformidade do artigo 15 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a atividade administrativa do Poder Executivo deverá obedecer a programas; CONSIDERANDO que o Programa Estratégico para o Desenvolvimento contempla entre seus projetos prioritários, no setor da Educação, a denominada "Operação-Escola", Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. 1º

Fica aprovado o projeto especial prioritário, anexo ao presente decreto, denominado "Operação-Escola", objetivando a tornar efetiva, por etapas, a obrigatoriedade escolar dos sete aos quatorze anos de idade.

Art. 2º

A execução do projeto compete às Secretarias de Educação dos Estados e do Distrito Federal e às Divisões de Educação dos Territórios, cabendo ao Govêrno Federal, através do Ministério da Educação e Cultura, o exercício da ação supletiva, bem como a assistência técnica e financeira, mediante a transferência de recursos orçamentários específicos.

Art. 3º

O Ministério da Educação e Cultura e o Ministério do Planejamento e Coordenação-Geral promoverão, no prazo de 90 dias, através de Grupo de Trabalho especial, em conjunto com as Secretarias de Educação dos Estados e do Distrito Federal e com as Divisões de Educação dos Territórios, as medidas preliminares de natureza institucional, técnica e administrativa, destinadas a desencadear a "Operação-Escola", a partir de 1969, nas áreas que vierem a ser estabelecidas, visando à matrícula e à freqüência obrigatória de todas as crianças residentes, que estejam compreendidas na faixa etária dos sete aos quatorze anos.

Parágrafo único

O Grupo de Trabalho interministerial terá por principais atribuições:

a

assistir tècnicamente aos Estados na realização dos estudos básicos para melhor conhecimento das reais dimensões do problema do deficit escolar ao nível do ensino primário;

b

adotar, em articulação com a Secretaria Executiva do Plano Nacional de Educação, as medidas necessárias para a mobilização de recursos federais, exigidos para atendimento das necessidades educacionais relativas à espaços, instalações, professôres, despesas de investimento e custeio, decorrentes da execução dêsse programa prioritário;

c

promover, juntamente com a Campanha Nacional de Merenda Escolar (CNME), Comissão do Livro Técnico e Didático (COLTED) e a Fundação Nacional de Material de Ensino (FENAME), a intensificação de seus programas específicos nas áreas onde será desenvolvida a "Operação-Escola";

d

montar o sistema de acompanhamento e avaliação da "Operação-Escola";

e

articular-se com o INEP, visando à execução da reforma do ensino primário, da qual depende, em grande parte, o êxito da "Operação-Escola";

f

articular-se com a Diretoria do Ensino dos Territórios visando à execução da "Operação-Escola" nas Capitais dos Territórios.

Art. 4º

A liberação, pelo Ministério da Fazenda, dos recursos necessários à execução da "Operação-Escola", a partir do 1º trimestre de 1969, far-se-á à vista de informação do Ministério da Educação e Cultura sôbre a efetiva adoção, pela Secretaria de Educação interessada, das medidas preparatórias indicadas, tais como: levantamentos estatísticos da população escolarizável e escolarizada, comprovação do deficit escolar e quantificação das necessidades educacionais relativas a espaço, equipamento, pessoal, investimento e custeio.

Art. 5º

A partir do 1º trimestre de 1970, a liberação de quaisquer recursos da União para os Estados, destinados à educação, informação do Ministério da Educação e Cultura sôbre o efetivo cumprimento, pela Secretaria de Educação interessada, da obrigatoriedade escolar.

Art. 6º

Para os fins previstos nos arts. 4º e 5º , a Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Cultura manterá contrôle periódico da observância das medidas preparatórias, bem como do cumprimento efetivo da obrigatoriedade escolar.

Art. 7º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. Costa e Silva Antônio Delfim Netto Tarso Dutra Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.9.1967 " OPERAÇÃO-ESCOLA" PROJETO ESPECIAL PRIORITÁRIO DO PROGRAMA ESTRATÉGICO

Anexo

Texto

Objetivos Gerais e Justificativa A Constituição Federal determina a obrigatoriedade escolar de 7 a 14 anos (art. 168) e a Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional reafirma o dispositivo constitucional e dá aos Estados através de suas Secretarias de Educação, a obrigação dêste atendimento (arts. 27 e 28). O atraso na educação básica do povo precisa ser recuperado, exigindo planejamento adequado e firme atitude, a fim de transpor para têrmos de realidade social concreta uma determinação constitucional, tida como utópica. A obrigatoriedade escolar é indispensável para o êxito do regime democrático, pois êste só será assegurado com uma população instruída. Por outro lado, não é senão através de um sistema capaz de assegurar efetivamente a todos, igualdade de oportunidades educacionais que se formam, em número e qualidade, os recursos humanos de que a sociedade moderna precisa para atender às múltiplas tarefas impostas pelo desenvolvimento econômico e social. Há muito que o País espera que o Poder Público assuma a responsabilidade de modificar o panorama educacional, demonstrando que está disposto a enfrentar o problema, corajosamente, em todos os seus aspectos. A "Operação-Escola" será a oportunidade de provar que o poder público tem capacidade para resolver uma questão que desafia gerações. Há, ainda, a considerar o impacto psicossocial que esta medida trará, pois a idéia já firmada de incapacidade para solucionar êsse angustiante problema será substituída pela expectativa de que, dentro de pouco tempo o problema poderá ser resolvido em todo o território nacional, a exemplo do que já terá sido conseguido nas Capitais e outros grandes centros urbanos. Determinados fatores, como a extensão territorial do País, a população rarefeita em nossa zona rural, a baixa renda "per capita", entre outros, impossibilitam uma ação imediata, de âmbito nacional. Estudos foram realizados com base na renda "per capita", nas dotações para educação especialmente par o ensino primário previstas nos orçamentos estaduais e municipais; nos dados disponíveis fornecidos pelo Censo Escolar do Brasil (1964) e pelo Anuário Brasileiro de Estatística (1966), a fim de selecionar as áreas a serem trabalhadas, intensamente. De acôrdo com êsses estudos, as Capitais e as Cidades de maior desenvolvimento são as áreas consideradas viáveis para o desenvolvimento da "Operação-Escola", no período de 1968 a 1970. O Govêrno Federal nesse período, dará ênfase especial ao cumprimento da obrigatoriedade escolar através da "Operação-Escola", que é, sem dúvida, na área do ensino primário, o mais importante projeto prioritário do Programa Estratégico para o Desenvolvimento. Órgãos Envolvidos no Programa Além das Secretarias de Educação Estaduais a quem caberá a execução do programa o Govêrno Federal, através do Ministério da Educação e Cultura, terá ação supletiva, transferindo recursos da União para os Estados e Municípios das Capitais, para a implementação da "Operação-Escola". Área Geográfica de Influência O Programa será de âmbito nacional embora a sua execução, neste triênio, restrinja-se às Capitais dos Estados e Cidades de maior desenvolvimento. Descrição do Programa e Fases de Execução No ano de 1968, Considerado a fase de preparação, as Secretarias de Educação Estaduais tomarão medidas de caráter legal, técnico e administrativo, envolvendo planejamentos e aspecto técnico-pedagógicos, necessárias à implementação do Programa que será executado a partir do início de 1969, nas áreas já indicadas. Em 1969 atacar-se-á o problema nas Capitais e definir-se-ão as cidades a atingir em 1970. O Plano para o cumprimento da obrigatoriedade escolar terá etapas de trabalho que constituem, na essência, a sua estratégia. É necessário que se efetuem os levantamentos estatísticos indicados, capazes de dar apoio e direção a qualquer política nacional de atendimento escolar o ensino básico: a) levantamento da população escolarizável de 7 a 14 anos; b) verificação da população escolarizada e "deficit" escolar existente na área; c) levantamento da demanda de matrícula, para o necessário atendimento à população escolarizável. A seguir serão quantificadas as necessidades educacionais, relativamente a espaços e instalações, professôres, despesas de investimento e custeio. Após essa quantificação, medidas a curto, médio e longo prazos serão tomadas, a fim de permitir a execução da "Operação-Escola" a partir do início de 1969. Características do Programa Estabelecendo-se a "Operação-Escola" estará caracterizado o esfôrço para cumprir, inicialmente, determinações da Constituição Federal e da LDB, nas Capitais dos Estados e Cidades de maior desenvolvimento sócio-econômico, e que trará reflexos altamente positivos para o desenvolvimento da educação brasileira. Estrutura de Recursos As despesas com a execução do Programa correrão parcialmente à conta das dotações orçamentárias dos Estados e Municípios de Capitais e serão parcialmente executadas através da transferência dos recursos financeiros que a União fará aos Estados e Municípios envolvidos no Programa. Apesar dos recursos necessários não estarem quantificados, a proposta orçamentária para 1969 consignará dotações da ordem de 20 milhões de cruzeiros novos para a implementação do projeto. Desenvolvimento do Programa É indispensável que a "Operação-Escola" seja acompanhada e avaliada, e que seja prestada assistência técnica, aos Estados. O Setor de Educação e Mão de Obra do IPEA elaborou documentos auxiliares, visando colaborar nessa assistência e um cronograma das atividades previstas para a fase de preparação (1968) e para o primeiro ano de execução (1969) da "Operação-Escola". 1968 Meses - Atividade Julho: Reunião com os Srs. Secretários de Educação e Representantes dos Conselhos Estaduais de Educação, para apresentação do programa prioritário "Operação-Escola". Distribuição dos documentos básicos e orientação para os levantamentos indispensáveis: a) população escolarizável; b) população escolarizada; c) população fora da escola e não atendida anteriormente; d) capacidade da rêde de ensino público; e) corpo docente. Setembro: Medidas imediatas: a) uso intensivo do espaço escolar; b) procura de Classes em Cooperação para serem utilizadas a partir de 1969; c) construção de salas em ampliação aos prédios já existentes, localizados nas áreas de maior procura de matrícula; d) elaboração do plano de construção escolares, com base nos dados disponíveis, nos locais em que, depois de tôdas as providências, ainda persista o problema de excedentes; e) levantamento das professôras fora de regência de turma e sua recondução; f) aproveitamento das professorandas da última série normal (onde houver deficit ). Novembro: Planejamento de matrícula: a) capacidade máxima de cada escola; b) matrícula confirmada; c) vagas para matrícula nova; d) estimativa do número de alunos novos com base no Censo Escolar e na taxa de crescimento vegetativo; e) deficit de vagas; e f) providências. Antecipação das matrículas: Na primeira quinzena de novembro, confirmação da matrícula, através de memorando. Nos 5 dias úteis subseqüentes matrícula nova e renovada. Contrôle diário e orientação para encaminhamento dos excedentes às escolas que ainda possuam vagas ou para a Classes em Cooperação instaladas. Providências legais e administrativas para o aproveitamento dos alunos da última série normal, em regência de turma, a partir de março de 1969. 1969 Meses - Atividades Janeiro: Decreto e regulamentos tornando o ensino primário compulsório nas Capitais dos Estados. Fevereiro: Reabertura da matrícula nas escolas onde houver vagas. Planejamento de novas construções escolares ou ampliação das já existentes em locais absolutamente indispensáveis. Abril: Realização do Censo Escolar, pela Secretaria de Educação. Maio: Processamento e Análise do Censo. Junho - Julho - Agosto: Criação e treinamento do Grupo que fiscalizará a obrigatoriedade escolar e controlará a deserção, em visitas aos domicílios indicados pelo Censo, onde existam crianças que, embora dentro da faixa de obrigatoriedade escolar estão fora da escola, a fim de encaminhá-las ou, se fôr o caso, dar-lhes atestados de isenção provisório ou permanente. Novembro: Expedição do Edital de Chamada da População escolar para matrícula na escola primária, pela Secretaria de Educação, fazendo referência à constituição, LDB (art. 27), Decreto Estadual (tornando compulsório o ensino primário nas Capitais dos Estados) às sanções legais, cabíveis, inclusive as do art. 246 do Código Penal Brasileiro, às isenções previstas na LDB e ao ano civil de nascimento dos alunos candidatos à matrícula nova no 1º ano escolar (à semelhança da convocação para o serviço militar), Matrícula nova e planejamento de matrícula para 1970. Sistema de Acompanhamento do Projeto A fim de acompanhar e avaliar o Projeto foi organizada a "Ficha de Acompanhamento da Operação-Escola" que deverá ser remetida, periódicamente, pelas Secretarias de Educação ao Órgão Federal encarregado do contrôle dos Programas Prioritários. FICHA DE ACOMPANHAMENTO DA "OPERAÇÃO-ESCOLA" PROGRAMA ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO - ÁREA EDUCAÇÃO - PROGRAMAS E PROJETOS PRIORITÁRIOS ANO 1968 Projeto ou Atividade........................................................................................................................... Discriminação Sumária...................................................................................................................... Órgão .......................................................................... Unidade ....................................................... Estado ou Município .................................................... Local ........................................................... MEDIDAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA - LEVANTAMENTO DE DADOS DA CAPITAL 1 - Matrícula no Ensino Primário Comum 1.1 - População na faixa etária 7-14 anos...................................................................................... 1.2 - População escolarizável na faixa etária 7-14 anos (pop. na faixa etária menos os que, na faixa etária, concluíram o curso primário)............................................................................... 1.3 - População, na faixa etária, na escola primária....................................................................... 1.4 - População evadida na faixa etária (que já estêve e saiu da escola) ..................................... 1.5 - População na faixa etária que nunca entrou na escola ......................................................... 1.6 - Deficit Escolar ........................................................................................................................ 1.7 - Matrícula Inicial em 1968 ....................................................................................................... 1.8 - Matrícula Inicial da 1ª Série em 1968 .................................................................................... 2 - Instalações 2.1 - Número de escolas públicas primárias: a) Estaduais............................................................................................................................ b) Municipais .......................................................................................................................... 2.2 - Número de escolas primárias particulares em convênio com o Estado ................................ 2.3 - Número de sala de aula: a) Estaduais ........................................................................................................................... b) Municipais .......................................................................................................................... c) Particulares em convênio com o Estado ............................................................................ 2.4 - Capacidade das salas de aula, de acôrdo com a sua área em 1 turno ................................. 2.5 - Deficit Global de salas de aula .............................................................................................. 3 - Expansão de Instalações 3.1 - Número de escolas novas em construção ............................................................................. 3.2 - Número de salas de aula em construção nas novas escolas ................................................ (anexar o cronograma de construção) 3.4 - Número de salas de aula em construção para ampliação dos prédios já existentes ............ 3.5 - Data prevista para o término das ampliações ........................................................................ (anexar o cronograma de ampliação) 3.6 - Número total de metros quadrados construídos .................................................................... 4 - Regime de Utilização (Capacidade, em turnos, das escolas da rêde) Estaduais Municipais Convênio c/ Estado Número de salas 1 Turno 2 Turnos 3 ou + turnos 1 Turno 2 Turnos 3 ou + turnos 1 Turno 2 Turnos 3 ou + turnos 1 Sala ................... 2 Salas ................. 3 Salas ................. 4/6 Salas .............. 7/9 Salas .............. 10 ou mais salas .. Total ........... 5 - Corpo Docente 5.1 - Número de professôres em regência de turma em estabelecimentos ............................... 5.1.1 - Estaduais ............................................................................................................................ 5.1.2 - Municipais ........................................................................................................................... 5.1.3 - Particulares em convênio com o Estado ............................................................................. 5.2 - Número de professôras do quadro estadual (lotadas no município da capital) e municipal (do município da capital) trabalhando em outros setores públicos que não o magistério .. 5.3 - Deficit de professôres ......................................................................................................... 5.4 - Número de Professorandos do 3º ano normal .................................................................... 5.4.1 - Em exercício efetivo de regência......................................................................................... 5.4.2 - Sem exercer regência de turma...........................................................................................

Decreto nº 63.258 de 19 de Setembro de 1968