Objetivos Gerais e Justificativa
A Constituição Federal determina a obrigatoriedade escolar de 7 a 14 anos (art. 168) e a Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional reafirma o dispositivo constitucional e dá aos Estados através de suas Secretarias de Educação, a obrigação dêste atendimento (arts. 27 e 28).
O atraso na educação básica do povo precisa ser recuperado, exigindo planejamento adequado e firme atitude, a fim de transpor para têrmos de realidade social concreta uma determinação constitucional, tida como utópica.
A obrigatoriedade escolar é indispensável para o êxito do regime democrático, pois êste só será assegurado com uma população instruída.
Por outro lado, não é senão através de um sistema capaz de assegurar efetivamente a todos, igualdade de oportunidades educacionais que se formam, em número e qualidade, os recursos humanos de que a sociedade moderna precisa para atender às múltiplas tarefas impostas pelo desenvolvimento econômico e social.
Há muito que o País espera que o Poder Público assuma a responsabilidade de modificar o panorama educacional, demonstrando que está disposto a enfrentar o problema, corajosamente, em todos os seus aspectos. A "Operação-Escola" será a oportunidade de provar que o poder público tem capacidade para resolver uma questão que desafia gerações.
Há, ainda, a considerar o impacto psicossocial que esta medida trará, pois a idéia já firmada de incapacidade para solucionar êsse angustiante problema será substituída pela expectativa de que, dentro de pouco tempo o problema poderá ser resolvido em todo o território nacional, a exemplo do que já terá sido conseguido nas Capitais e outros grandes centros urbanos.
Determinados fatores, como a extensão territorial do País, a população rarefeita em nossa zona rural, a baixa renda "per capita", entre outros, impossibilitam uma ação imediata, de âmbito nacional. Estudos foram realizados com base na renda "per capita", nas dotações para educação especialmente par o ensino primário previstas nos orçamentos estaduais e municipais; nos dados disponíveis fornecidos pelo Censo Escolar do Brasil (1964) e pelo Anuário Brasileiro de Estatística (1966), a fim de selecionar as áreas a serem trabalhadas, intensamente.
De acôrdo com êsses estudos, as Capitais e as Cidades de maior desenvolvimento são as áreas consideradas viáveis para o desenvolvimento da "Operação-Escola", no período de 1968 a 1970.
O Govêrno Federal nesse período, dará ênfase especial ao cumprimento da obrigatoriedade escolar através da "Operação-Escola", que é, sem dúvida, na área do ensino primário, o mais importante projeto prioritário do Programa Estratégico para o Desenvolvimento.
Órgãos Envolvidos no Programa
Além das Secretarias de Educação Estaduais a quem caberá a execução do programa o Govêrno Federal, através do Ministério da Educação e Cultura, terá ação supletiva, transferindo recursos da União para os Estados e Municípios das Capitais, para a implementação da "Operação-Escola".
Área Geográfica de Influência
O Programa será de âmbito nacional embora a sua execução, neste triênio, restrinja-se às Capitais dos Estados e Cidades de maior desenvolvimento.
Descrição do Programa e Fases de Execução
No ano de 1968, Considerado a fase de preparação, as Secretarias de Educação Estaduais tomarão medidas de caráter legal, técnico e administrativo, envolvendo planejamentos e aspecto técnico-pedagógicos, necessárias à implementação do Programa que será executado a partir do início de 1969, nas áreas já indicadas. Em 1969 atacar-se-á o problema nas Capitais e definir-se-ão as cidades a atingir em 1970.
O Plano para o cumprimento da obrigatoriedade escolar terá etapas de trabalho que constituem, na essência, a sua estratégia.
É necessário que se efetuem os levantamentos estatísticos indicados, capazes de dar apoio e direção a qualquer política nacional de atendimento escolar o ensino básico:
a) levantamento da população escolarizável de 7 a 14 anos;
b) verificação da população escolarizada e "deficit" escolar existente na área;
c) levantamento da demanda de matrícula, para o necessário atendimento à população escolarizável.
A seguir serão quantificadas as necessidades educacionais, relativamente a espaços e instalações, professôres, despesas de investimento e custeio.
Após essa quantificação, medidas a curto, médio e longo prazos serão tomadas, a fim de permitir a execução da "Operação-Escola" a partir do início de 1969.
Características do Programa
Estabelecendo-se a "Operação-Escola" estará caracterizado o esfôrço para cumprir, inicialmente, determinações da Constituição Federal e da LDB, nas Capitais dos Estados e Cidades de maior desenvolvimento sócio-econômico, e que trará reflexos altamente positivos para o desenvolvimento da educação brasileira.
Estrutura de Recursos
As despesas com a execução do Programa correrão parcialmente à conta das dotações orçamentárias dos Estados e Municípios de Capitais e serão parcialmente executadas através da transferência dos recursos financeiros que a União fará aos Estados e Municípios envolvidos no Programa. Apesar dos recursos necessários não estarem quantificados, a proposta orçamentária para 1969 consignará dotações da ordem de 20 milhões de cruzeiros novos para a implementação do projeto.
Desenvolvimento do Programa
É indispensável que a "Operação-Escola" seja acompanhada e avaliada, e que seja prestada assistência técnica, aos Estados.
O Setor de Educação e Mão de Obra do IPEA elaborou documentos auxiliares, visando colaborar nessa assistência e um cronograma das atividades previstas para a fase de preparação (1968) e para o primeiro ano de execução (1969) da "Operação-Escola".
1968
Meses - Atividade
Julho:
Reunião com os Srs. Secretários de Educação e Representantes dos Conselhos Estaduais de Educação, para apresentação do programa prioritário "Operação-Escola".
Distribuição dos documentos básicos e orientação para os levantamentos indispensáveis:
a) população escolarizável;
b) população escolarizada;
c) população fora da escola e não atendida anteriormente;
d) capacidade da rêde de ensino público;
e) corpo docente.
Setembro:
Medidas imediatas:
a) uso intensivo do espaço escolar;
b) procura de Classes em Cooperação para serem utilizadas a partir de 1969;
c) construção de salas em ampliação aos prédios já existentes, localizados nas áreas de maior procura de matrícula;
d) elaboração do plano de construção escolares, com base nos dados disponíveis, nos locais em que, depois de tôdas as providências, ainda persista o problema de excedentes;
e) levantamento das professôras fora de regência de turma e sua recondução;
f) aproveitamento das professorandas da última série normal (onde houver deficit ).
Novembro:
Planejamento de matrícula:
a) capacidade máxima de cada escola;
b) matrícula confirmada;
c) vagas para matrícula nova;
d) estimativa do número de alunos novos com base no Censo Escolar e na taxa de crescimento vegetativo;
e) deficit de vagas; e
f) providências.
Antecipação das matrículas:
Na primeira quinzena de novembro, confirmação da matrícula, através de memorando. Nos 5 dias úteis subseqüentes matrícula nova e renovada.
Contrôle diário e orientação para encaminhamento dos excedentes às escolas que ainda possuam vagas ou para a Classes em Cooperação instaladas.
Providências legais e administrativas para o aproveitamento dos alunos da última série normal, em regência de turma, a partir de março de 1969.
1969
Meses - Atividades
Janeiro:
Decreto e regulamentos tornando o ensino primário compulsório nas Capitais dos Estados.
Fevereiro:
Reabertura da matrícula nas escolas onde houver vagas.
Planejamento de novas construções escolares ou ampliação das já existentes em locais absolutamente indispensáveis.
Abril:
Realização do Censo Escolar, pela Secretaria de Educação.
Maio:
Processamento e Análise do Censo.
Junho - Julho - Agosto:
Criação e treinamento do Grupo que fiscalizará a obrigatoriedade escolar e controlará a deserção, em visitas aos domicílios indicados pelo Censo, onde existam crianças que, embora dentro da faixa de obrigatoriedade escolar estão fora da escola, a fim de encaminhá-las ou, se fôr o caso, dar-lhes atestados de isenção provisório ou permanente.
Novembro:
Expedição do Edital de Chamada da População escolar para matrícula na escola primária, pela Secretaria de Educação, fazendo referência à constituição, LDB (art. 27), Decreto Estadual (tornando compulsório o ensino primário nas Capitais dos Estados) às sanções legais, cabíveis, inclusive as do art. 246 do Código Penal Brasileiro, às isenções previstas na LDB e ao ano civil de nascimento dos alunos candidatos à matrícula nova no 1º ano escolar (à semelhança da convocação para o serviço militar), Matrícula nova e planejamento de matrícula para 1970.
Sistema de Acompanhamento do Projeto
A fim de acompanhar e avaliar o Projeto foi organizada a "Ficha de Acompanhamento da Operação-Escola" que deverá ser remetida, periódicamente, pelas Secretarias de Educação ao Órgão Federal encarregado do contrôle dos Programas Prioritários.
FICHA DE ACOMPANHAMENTO DA "OPERAÇÃO-ESCOLA"
PROGRAMA ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO - ÁREA EDUCAÇÃO - PROGRAMAS E PROJETOS PRIORITÁRIOS
ANO 1968
Projeto ou Atividade..... |
Discriminação Sumária..... |
Órgão ..... Unidade ..... |
Estado ou Município ..... Local ..... |
MEDIDAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA - LEVANTAMENTO DE DADOS DA CAPITAL
1 - Matrícula no Ensino Primário Comum
1.1 - | População na faixa etária 7-14 anos..... |
1.2 - | População escolarizável na faixa etária 7-14 anos (pop. na faixa etária menos os que, na faixa etária, concluíram o curso primário)..... |
1.3 - | População, na faixa etária, na escola primária..... |
1.4 - | População evadida na faixa etária (que já estêve e saiu da escola) ..... |
1.5 - | População na faixa etária que nunca entrou na escola ..... |
1.6 - | Deficit Escolar ..... |
1.7 - | Matrícula Inicial em 1968 ..... |
1.8 - | Matrícula Inicial da 1ª Série em 1968 ..... |
2 - Instalações
2.1 - | Número de escolas públicas primárias: |
| a) Estaduais..... |
| b) Municipais ..... |
2.2 - | Número de escolas primárias particulares em convênio com o Estado ..... |
2.3 - | Número de sala de aula: |
| a) Estaduais ..... |
| b) Municipais ..... |
| c) Particulares em convênio com o Estado ..... |
2.4 - | Capacidade das salas de aula, de acôrdo com a sua área em 1 turno ..... |
2.5 - | Deficit Global de salas de aula ..... |
3 - Expansão de Instalações
3.1 - | Número de escolas novas em construção ..... |
3.2 - | Número de salas de aula em construção nas novas escolas ..... |
| (anexar o cronograma de construção) |
3.4 - | Número de salas de aula em construção para ampliação dos prédios já existentes ..... |
3.5 - | Data prevista para o término das ampliações ..... |
| (anexar o cronograma de ampliação) |
3.6 - | Número total de metros quadrados construídos ..... |
4 - Regime de Utilização
(Capacidade, em turnos, das escolas da rêde)
| Estaduais | Municipais | Convênio c/ Estado |
Número de salas | 1 Turno | 2 Turnos | 3 ou + turnos | 1 Turno | 2 Turnos | 3 ou + turnos | 1 Turno | 2 Turnos | 3 ou + turnos |
1 Sala ..... | | | | | | | | | |
2 Salas ..... | | | | | | | | | |
3 Salas ..... | | | | | | | | | |
4/6 Salas ..... | | | | | | | | | |
7/9 Salas ..... | | | | | | | | | |
10 ou mais salas .. | | | | | | | | | |
Total ..... | | | | | | | | | |
5 - Corpo Docente
5.1 - | Número de professôres em regência de turma em estabelecimentos ..... |
5.1.1 - | Estaduais ..... |
5.1.2 - | Municipais ..... |
5.1.3 - | Particulares em convênio com o Estado ..... |
5.2 - | Número de professôras do quadro estadual (lotadas no município da capital) e municipal (do município da capital) trabalhando em outros setores públicos que não o magistério .. |
5.3 - | Deficit de professôres ..... |
5.4 - | Número de Professorandos do 3º ano normal ..... |
5.4.1 - | Em exercício efetivo de regência..... |
5.4.2 - | Sem exercer regência de turma..... |