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Artigo 1º do Decreto nº 63.258 de 19 de Setembro de 1968

Dispõe sôbre o projeto especial prioritário do Programa Estratégico para o Desenvolvimento, denominado "Operação-Escola".

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Art. 1º

Fica aprovado o projeto especial prioritário, anexo ao presente decreto, denominado "Operação-Escola", objetivando a tornar efetiva, por etapas, a obrigatoriedade escolar dos sete aos quatorze anos de idade.

Art. 1º do Decreto 63.258 /1968