Artigo 1º do Decreto nº 63.258 de 19 de Setembro de 1968
Dispõe sôbre o projeto especial prioritário do Programa Estratégico para o Desenvolvimento, denominado "Operação-Escola".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o projeto especial prioritário, anexo ao presente decreto, denominado "Operação-Escola", objetivando a tornar efetiva, por etapas, a obrigatoriedade escolar dos sete aos quatorze anos de idade.