Artigo 6º do Decreto nº 63.258 de 19 de Setembro de 1968
Dispõe sôbre o projeto especial prioritário do Programa Estratégico para o Desenvolvimento, denominado "Operação-Escola".
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Para os fins previstos nos arts. 4º e 5º , a Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Cultura manterá contrôle periódico da observância das medidas preparatórias, bem como do cumprimento efetivo da obrigatoriedade escolar.