Artigo 3º, Parágrafo Único, Alínea f do Decreto nº 63.258 de 19 de Setembro de 1968
Dispõe sôbre o projeto especial prioritário do Programa Estratégico para o Desenvolvimento, denominado "Operação-Escola".
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministério da Educação e Cultura e o Ministério do Planejamento e Coordenação-Geral promoverão, no prazo de 90 dias, através de Grupo de Trabalho especial, em conjunto com as Secretarias de Educação dos Estados e do Distrito Federal e com as Divisões de Educação dos Territórios, as medidas preliminares de natureza institucional, técnica e administrativa, destinadas a desencadear a "Operação-Escola", a partir de 1969, nas áreas que vierem a ser estabelecidas, visando à matrícula e à freqüência obrigatória de todas as crianças residentes, que estejam compreendidas na faixa etária dos sete aos quatorze anos.
Parágrafo único
O Grupo de Trabalho interministerial terá por principais atribuições:
a
assistir tècnicamente aos Estados na realização dos estudos básicos para melhor conhecimento das reais dimensões do problema do deficit escolar ao nível do ensino primário;
b
adotar, em articulação com a Secretaria Executiva do Plano Nacional de Educação, as medidas necessárias para a mobilização de recursos federais, exigidos para atendimento das necessidades educacionais relativas à espaços, instalações, professôres, despesas de investimento e custeio, decorrentes da execução dêsse programa prioritário;
c
promover, juntamente com a Campanha Nacional de Merenda Escolar (CNME), Comissão do Livro Técnico e Didático (COLTED) e a Fundação Nacional de Material de Ensino (FENAME), a intensificação de seus programas específicos nas áreas onde será desenvolvida a "Operação-Escola";
d
montar o sistema de acompanhamento e avaliação da "Operação-Escola";
e
articular-se com o INEP, visando à execução da reforma do ensino primário, da qual depende, em grande parte, o êxito da "Operação-Escola";
f
articular-se com a Diretoria do Ensino dos Territórios visando à execução da "Operação-Escola" nas Capitais dos Territórios.